Divórcio consensual e litigioso: qual é a diferença?
O divórcio encerra o vínculo matrimonial e pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa.
No divórcio consensual, existe acordo entre as partes quanto ao término do casamento e às questões que precisam ser definidas, conforme as circunstâncias de cada família.
Já no divórcio litigioso, não há consenso sobre todos os pontos envolvidos, sendo necessária a atuação do Poder Judiciário para solucionar as questões controvertidas.
Além do próprio divórcio, podem existir outros assuntos a serem tratados, como partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e alimentos.
A forma adequada de conduzir o procedimento depende das características do caso concreto, inclusive da existência de filhos e das questões patrimoniais envolvidas.
Independentemente da modalidade, a orientação jurídica é importante para que as partes compreendam seus direitos, deveres e as consequências das decisões tomadas durante o processo.
Precisa de orientação jurídica sobre divórcio ou outra questão familiar?
Cada situação familiar possui suas particularidades. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas e entender as alternativas jurídicas aplicáveis ao seu caso.
Comentários